terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Porte de arma para agentes penitenciários é regulamentado

O secretário estadual da Segurança Pública e Administração Penitenciária, Fernando Francischini, assinou resolução que regulamenta a concessão do porte de arma de fogo aos agentes penitenciários do Paraná. O documento foi publicado em Diário Oficial nesta segunda-feira.

O Decreto, assinado pelo governador Beto Richa, já previa a autorização para que o agente penitenciário, ocupante de cargo efetivo do Quadro Próprio do Poder Executivo do Paraná, portasse arma de fogo fora do horário de trabalho. Pela resolução fica permitido o uso de arma aos agentes penitenciários que já tenham o registro específico expedido pela Polícia Federal, antes mesmo da expedição das Cédulas de Identidade Funcional. A medida abrange mais de 70% dos profissionais, de acordo com o sindicato que representa a categoria.

De acordo com o secretário Fernando Francischini, O porte de arma de fogo tem por objetivo a defesa pessoal do agente penitenciário. O secretário também determinou que o Instituto de Identificação faça, com urgência, a expedição das novas Cédulas de Identidade Funcional dos Agentes Penitenciários. Segundo Francischini, a resolução ainda reforça que o mau uso do armamento vai implicar na responsabilidade administrativa e criminal do agente penitenciário, além da suspensão ou cassação da autorização do porte.

O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Paraná, Sindarspen, Antony Johnson, afirmou que a medida atende o anseio dos profissionais e valoriza a classe dos trabalhadores. A Cédula de Identidade Funcional deve ser restituída ao Departamento de Execução Penal, Depen, em caso de exoneração, demissão, falecimento, licença para atividade política, afastamento para estudo ou missão fora do Paraná, afastamento para exercício de mandato eletivo ou ausência de qualquer uma das condições exigidas para autorização para porte de arma de fogo.

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