terça-feira, 23 de junho de 2015

STF suspende lei paranaense sobre bloqueio de celulares em presídios

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender os efeitos da lei estadual de 2014 relativa à instalação de bloqueadores de sinal de telefonia em presídios.


A decisão cita vários precedentes do STF declarando a inconstitucionalidade de leis locais sobre o tema, diante da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

A lei paranaense, publicada em novembro de 2014, estabeleceu o prazo de 180 dias para que as empresas operadoras de Serviço Móvel Pessoal do estado instalem equipamentos para identificar e bloquear sinais de telecomunicações em estabelecimentos penais e centros de socioeducação.

A lei foi questionada no STF pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). De acordo com o STF, o ministro concedeu a liminar por entender que havia perigo na demora da decisão, tendo em vista o custo da instalação e a multa de até R$ 1 milhão por estabelecimento não equipado, fixado em lei.

Segundo a decisão, os serviços de telecomunicações devem ser disciplinados de maneira uniforme no país. No despacho, o relator considerou que “A lei estadual atacada cria, para as concessionárias de serviço de telefonia móvel, obrigação não prevista nos respectivos contratos de concessão celebrados entre tais empresas e a União, circunstância que evidencia, ainda mais, a interferência indevida do estado em assunto de interesse do ente federal”.

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